TJDFT - 0751239-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JANE ALVES DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/11/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751239-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE ALVES DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/08/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751239-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANE ALVES DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
28/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Outras decisões
-
19/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750789-05.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Vania da Silva Santana
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:28
Processo nº 0750789-05.2024.8.07.0016
Vania da Silva Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:10
Processo nº 0708545-88.2024.8.07.0007
Jorge Taira
Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 09:51
Processo nº 0703061-38.2023.8.07.0004
Amanda Reis de Almeida
Rafael Liporace de Souza Pereira
Advogado: Juliana Lana Vilioni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:54
Processo nº 0703061-38.2023.8.07.0004
Amanda Reis de Almeida
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Juliana Lana Vilioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 11:16