TJDFT - 0743578-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0743578-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMBARGADO: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que declarou deserto o recurso inominado, decisão ID 70108333, integrada pela decisão em Embargos de Declaração de ID 71022844.
A parte autora, agora advogando em causa própria, pleiteia a nulidade da decisão de deserção, sob a alegação de que ela não foi intimada pessoalmente da decisão e que o patrono constituído não acompanhou o trâmite processual causando-lhe prejuízo.
A insurgência não merece acolhida, uma vez que, havendo advogado constituído nos autos, a intimação se dá pela publicação no DJe, meio oficial para intimação do procurador, de acordo com o art. 272, caput e §5º do CPC c/c art. 28, § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF.
O patrono foi regularmente intimado, inclusive houve ciência e manifestação da decisão, consoante petição ID 70957235.
Frisa-se que, sendo a parte assistida por advogado particular, devidamente cadastrado nos autos, não há obrigatoriedade de intimação pessoal da parte, exceto quando houver a revogação formal do munus publico, o que não ocorreu no caso.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido.
Retornem-se os autos à origem.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
12/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/05/2025 23:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 22:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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24/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/04/2025 22:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 14:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:11
Outras Decisões
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24/03/2025 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/03/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0743578-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Indefiro ao autor/recorrente os benefícios de litigar sob a proteção da Gratuidade de Justiça, considerando que reside em área nobre do Distrito Federal, possui renda extra além da advocacia, recebeu valores decorrentes de venda de imóveis, conforme depreende-se dos documentos ID 69413466, 69413470 e 69413471.
Concedo o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, devendo atentar-se às peculiaridades previstas no art. 54, § único da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/03/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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