TJDFT - 0767861-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767861-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 23:14
Recebidos os autos
-
11/05/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 18:37
Juntada de petição
-
28/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:39
Outras decisões
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:52
Outras decisões
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:07
Outras decisões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767861-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação realizada no ID 211582756, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da parte autora.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Outras decisões
-
20/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767861-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE PAULA SILVA COELHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para esclarecer o exposto na petição de ID 200132266, devendo: i) juntar nos autos suposto contrato de seguro firmado pelo autor; ii) informar se houve o pagamento integral do alegado seguro, ou se seu cancelamento em 03/07/2023 interrompeu o pagamento; iii) se houve crédito gerado em favor do autor.
Prazo: 10 dias.
Após, abra-se vista ao autor com relação ao exposto na petição de ID 200132266 e demais perguntas a serem respondidas pela ré.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Outras decisões
-
21/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Outras decisões
-
06/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 02:56
Publicado Mandado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:39
Outras decisões
-
24/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/03/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 23:16
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Outras decisões
-
29/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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