TJDFT - 0749012-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 23:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:34
Recebidos os autos
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25/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:34
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 07:34
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749012-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILENE DE SOUZA LUIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749012-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILENE DE SOUZA LUIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
21/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749012-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILENE DE SOUZA LUIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:42
Outras decisões
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10/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749012-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILENE DE SOUZA LUIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao autor para apresentar planilha de cálculo,discriminada, explicativa e detalhada do valor cobrado,de modo possibilitar que este Juízo verifique como o requerente chegou aos valores finais cobrados.Ao final,retifique-se o valor da causa.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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