TJDFT - 0715074-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de SANI SVE PEREIRA VIANA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MARILUCE CORDEIRO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DANIELLE VITORIA CORDEIRO ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:00
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS, D.
V.
C.
A., ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA, SANI SVE PEREIRA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): DAVID CORDEIRO DE LIMA, NILCE MARIA MACEDO DE LIMA CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte inventariante intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria de cada herdeiro, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, bem como informar de forma detalhada a quota parte de cada herdeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:43:22.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicação
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:03
Outras decisões
-
28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:44
Outras decisões
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS, D.
V.
C.
A., ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA, SANI SVE PEREIRA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): DAVID CORDEIRO DE LIMA, NILCE MARIA MACEDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, abra-se vista aos interessados, nos termos do art. 652 do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:01
Outras decisões
-
14/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:32
Outras decisões
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:05
Outras decisões
-
22/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2025 11:40
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de comprovante
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0715074-38.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte inventariante a tomar ciência acerca da transferência bancária realizada. 2) De ordem, comprove a inventariante os pagamentos em 10 (dez) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 10:56
Juntada de Petição de comprovante
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS - CPF/CNPJ: *17.***.*50-72, D.
V.
C.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*62-50, KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *02.***.*26-62, ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA - CPF/CNPJ: *65.***.*95-03, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *19.***.*39-04, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*81-98, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*20-04, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*60-82, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*09-04, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *20.***.*07-72 e SANI SVE PEREIRA VIANA - CPF/CNPJ: *59.***.*18-53 REQUERIDO(S): DAVID CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *32.***.*69-68 e NILCE MARIA MACEDO DE LIMA - CPF/CNPJ: *43.***.*31-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a sacar a quantia de R$19.529,25 (dezenove mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) da conta judicial vinculada aos autos para pagamento das guias juntadas aos autos sob ID 221281862. 2.
Comprove a inventariante os pagamentos em 10 (dez) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento. 3.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:52
Outras decisões
-
17/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de comprovante
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS - CPF/CNPJ: *17.***.*50-72, D.
V.
C.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*62-50, KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *02.***.*26-62, ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA - CPF/CNPJ: *65.***.*95-03, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *19.***.*39-04, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*81-98, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*20-04, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*60-82, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*09-04, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *20.***.*07-72 e SANI SVE PEREIRA VIANA - CPF/CNPJ: *59.***.*18-53 REQUERIDO(S): DAVID CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *32.***.*69-68 e NILCE MARIA MACEDO DE LIMA - CPF/CNPJ: *43.***.*31-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento realizado em ID 210743696 deverá ser realizado pela própria inventariante junto à Fazenda Pública por ocasião do lançamento do ITCMD, pois se trata de providência administrativa de responsabilidade dos interessados junto ao referido órgão competente.
Portanto, não cabe a este Juízo tal diligência.
Para análise do pedido de ID 210847587, deverá a inventariante para apresentar a guia de pagamento do ITCMD com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento da guia para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Outras decisões
-
12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS - CPF/CNPJ: *17.***.*50-72, D.
V.
C.
A. - CPF/CNPJ: *68.***.*62-50, KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *02.***.*26-62, ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA - CPF/CNPJ: *65.***.*95-03, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *19.***.*39-04, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *05.***.*81-98, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*20-04, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*60-82, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*09-04, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *20.***.*07-72 e SANI SVE PEREIRA VIANA - CPF/CNPJ: *59.***.*18-53 REQUERIDO(S): DAVID CORDEIRO DE LIMA - CPF/CNPJ: *32.***.*69-68 e NILCE MARIA MACEDO DE LIMA - CPF/CNPJ: *43.***.*31-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário conjunto pelo rito do arrolamento comum dos bens deixados por DAVID CORDEIRO DE LIMA e NILCE MARIA MACÊDO DE LIMA.
O espólio seria constituído por: a) direitos sobre o imóvel na QNM 19 Conjunto “i” lote 11, Ceilândia Sul (matrícula em que consta cessão ID 197010242); b) saldos bancários (ID 201315142 R$ 46,46 referente ao inventariado David e R$ 100.000,00 à inventariada Nilce; e ID 202636729 R$ 17.940,51 referente à inventariada Nilce); e c) R$28.112,40 a receber no processo de inventário 0718686-23.2020.8.07.0003 (3ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF).
A inventariante informa que vem diligenciando junto à Secretaria da Fazenda para recolhimento do ITCD.
Concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para as providências necessárias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:27
Outras decisões
-
13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SANI SVE PEREIRA VIANA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILUCE CORDEIRO DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLE VITORIA CORDEIRO ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMUEL CORDEIRO DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715074-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALESSANDRA CORDEIRO MARTINS, D.
V.
C.
A., ERICK LUCAS MENEZES DE LIMA, GISELE VERMONTH MONTFORT CORDEIRO DE LIMA, GRACIELLE CORDEIRO DE LIMA, MARCIA WEST MEDICI CORDEIRO DE LIMA, MARILUCE CORDEIRO DE LIMA, MASTER KENEDDY PEREIRA CORDEIRO, SAMUEL CORDEIRO DE LIMA, SANI SVE PEREIRA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): DAVID CORDEIRO DE LIMA, NILCE MARIA MACEDO DE LIMA CERTIDÃO Consoante determinado por este juízo, ficam os interessados intimados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículos), devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens.
Ceilândia/DF, 2 de julho de 2024 10:32:52.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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