TJDFT - 0709251-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.806,85, a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data de vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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10/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/06/2024 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2024 02:20
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:16
Deferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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