TJDFT - 0719652-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Outras decisões
-
04/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:05
Expedição de Carta.
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09/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:34
Expedição de Termo.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:22
Outras decisões
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
29/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719652-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISABETE DA SILVA ARAUJO, HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 210126803, intimo a credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da finalidade prática da medida postulada, tendo em vista ser contraproducente dois Juízos prosseguirem com os atos expropriatórios tendentes a penhora, avaliação e leilão do mesmo bem, prática demasiadamente onerosa para a máquina pública.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Outras decisões
-
13/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719652-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISABETE DA SILVA ARAUJO, HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À mingua de pagamento e oferta de impugnação (ID 205624598), CONVERTO o arresto determinado no ID 194992750 em penhora.
Em atenção ao ID 203968559 saliento que é necessária a avaliação do bem imóvel e, uma vez que se encontra em outra Unidade da Federação, o cumprimento da diligência deve ocorrer por meio de Carta Precatória.
INTIMO a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, bem como diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem como indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência e desconstituição da penhora.
Vindo autos comprovante de recolhimento: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 190189504, o qual serão depositados nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial; ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO.
Em seguida: ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
INTIME-SE o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:19
Outras decisões
-
29/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719652-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISABETE DA SILVA ARAUJO, HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
02/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:39
Outras decisões
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:30
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:43
Outras decisões
-
29/01/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 16:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/12/2020 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 23:30
Recebidos os autos
-
01/12/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/09/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de HELIO FERNANDO ROSA DE ARAUJO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA ARAUJO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:13
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2020 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:23
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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