TJDFT - 0020677-72.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:45
Outras decisões
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02/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:12
Outras decisões
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:32
Outras decisões
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12/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:57
Outras decisões
-
23/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ENOQUE DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação certificada na diligência de ID 222045934, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para o pagamento do débito.
Na oportunidade, instrua o feito com a planilha atualizada do débito, decotando o valor obtido na arrematação do imóvel.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:56
Outras decisões
-
08/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/01/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:28
Expedição de Carta.
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12/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:08
Outras decisões
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22/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de auto de arrematação
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ENOQUE DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Leilão: 14/10/2024, às 12h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 17/10/2024, às 12h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, ou seja, R$92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel: Lote 06, da quadra 18, com área de 220,00 m², situado no loteamento denominado VALPARAÍZO C, Valparaíso de Goiás/GO, confrontando pela frente com a Rua, com 11,00 metros; pelo fundo com o lote 03, com 11,00 metros; pelo lado direito com o lote 08, com 20,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 04, com 20,00 metros; nele edificada uma casa residencial, tipo “CE-I-44”, composta de sala, 02 quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço, com a área construída de 44,17 m², registrado no Cartório do Serviço Registral de Imóveis de Valparaíso de Goiás - GO, sob a matrícula n.º 69.638, do Livro 2 - Registro Geral, conforme certidão de matrícula (ID 103311932).
Conforme Laudo de avaliação datado de 17/04/2021 (ID 89169011), “o imóvel encontra-se fechado, mas do portão observei que no lote há uma construção de uma casa em condições estruturais muito ruins, muito mato na frente e no corredor de acesso aos fundos do lote; nos fundos do lote há uma construção com dois pavimentos, também, aparentemente, em precárias condições estruturais.
Conforme informações prestadas pelo vizinho de frente, a casa está desocupada há mais de 1 ano e meio.” AVALIAÇÃO: O bem imóvel foi avaliado em R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação venal de imóvel, datado de 17 de abril de 2021 (ID 89169011).
FIEL DEPOSITÁRIO: RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA - CPF: *13.***.*66-53, conforme ID 98275495.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás na data de 21/08/2024, consta o seguinte débito: IPTU no valor total devido de R$17.815,76 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos condominiais, caso existam, são de responsabilidade do arrematante (Decisão de ID 207802149).
Os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: Av-1=69.638 - O imóvel objeto desta matrícula encontra-se hipotecado em favor da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-04, conforme consta no R-2, mantida no R-7 e Av-9 da Matrícula nº 54.978.
E ainda por esta averbação, fica o citado ônus em sua íntegra transferido para a presente matrícula; Av-2=69.638 - O crédito hipotecário a que se refere a Av.1 desta matrícula, encontra-se caucionado em favor do BNH - BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.***.***/0010-06, conforme consta na Av-3 e Av-8 da matrícula 54.978.
E ainda por esta averbação, fica o citado ônus em sua íntegra transferido para a presente matrícula; R-4=69.638 - PENHORA - Em virtude de Certidão de Registro de Penhora expedida pelo Diretor de Secretaria da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, Júlio César Cantuária Pereira da Silva, em 07/05/2014, por ordem do MM Juiz de Direito da citada Vara.
Dr.
Giordano Resende Costa, foi este imóvel penhorado nos autos da Ação de Execução, Processo nº 2006.01.1.108643-5, para recebimento de R$51.085,54; Av-5=69.638 - RETIFICAÇÃO - fica retificado o registro nº R-4=69.638, para constar que a penhora recaiu apenas sobre 50% deste imóvel de propriedade do executado Raimundo Carvalho Morais Silva; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$267.806,47 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 05/06/2019 (ID 36412686).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente (24h antes da realização do leilão) no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for, RG e CPF do cônjuge; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
RESSALVA: “deverá constar a informação clara acerca da responsabilidade do arrematante para com o pagamento das dívidas condominiais, caso existam”, nos moldes da Decisão de ID 207802149.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 99995-0040 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ENOQUE DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial, conforme informações do documento de ID 208182258: Origem: 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Autor(es): HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO Réu(s): RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA 1º PREGÃO Data e hora: 14/10/2024 12:40 2º PREGÃO Data e hora: 17/10/2024 12:40 Local: https://jussiaraleiloes.com/externo/ Aguarde-se a minuta do edital pelo(a) leiloeiro(a).
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ENOQUE DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de venda em leilão, conforme requerido.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Caso haja designação de leiloeiro particular, esclareço e fixo os seguintes pontos: - registro que o valor de venda do bem será o da avaliação (doc. de ID ) e em segunda hasta poderá ser vendido por no mínimo 50%(art. 886, II, c/c 891, parágrafo único, do CPC). - nos termos do art. 21 da Resolução 16, de 8 de Outubro de 2012[1] e nos termos do art. 7º da Resolução Nº 236 de 13/07/2016[2], fixo o percentual de comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação.
Esclareço que a comissão só será devida no caso de arrematação, não há possibilidade de fixação ou remuneração se a dívida for quitada por outro meio. - deverá constar a informação clara acerca da responsabilidade do arrematante para com o pagamento das dívidas condominiais, caso existam.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. [1] regulamenta o procedimento de alienação judicial eletrônica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT [2] Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:35
Outras decisões
-
15/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:54
Outras decisões
-
31/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:35
Outras decisões
-
05/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020677-72.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ENOQUE DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de julgamento dos Embargos de Terceiro n. 0712055-35.2021.8.07.0001 (ID 202385780), manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de adjudicação da cota parte do executado RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA, do imóvel constituído pelo Lote 06, da quadra 18, do Condomínio Valparaízo C, Valparaízo de Goiás/GO, nos termos do § 1º, do artigo 876, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Outras decisões
-
01/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
14/08/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
08/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:27
Expedição de Termo.
-
23/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:50
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:23
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 12:15
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 12:34
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 20:17
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2020 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2020 12:04
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 08:22
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2019 08:22
Transitado em Julgado em 12/10/2019
-
14/10/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:08
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 19/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:13
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:23
Homologada a Transação
-
29/08/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 03:34
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 23:04
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 04:08
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 03:42
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:33
Expedição de Alvará.
-
02/08/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2019 10:15
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:06
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 07:33
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 03:07
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:41
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 11:40
Juntada de mandado
-
10/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 20:45
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 20:44
Decorrido prazo de SAMIRA DA SILVA GONCALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2019 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2019 05:45
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:48
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 06:31
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2019 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 15:05
Juntada de mandado
-
17/06/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 14:00
Juntada de mandado
-
17/06/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 11:16
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:52
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 06/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 00:52
Decorrido prazo de SAMIRA DA SILVA GONCALVES em 06/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 05:28
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:38
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2019 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:28
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:08
Juntada de mandado
-
16/05/2019 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 21:21
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 13/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 11:56
Decorrido prazo de Jussiara Santos Ermano Sukiennik em 07/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:22
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:21
Decorrido prazo de SAMIRA DA SILVA GONCALVES em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 09:47
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 04:26
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 03:16
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
10/02/2019 06:10
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA GONCALVES em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 06:10
Decorrido prazo de SAMIRA DA SILVA GONCALVES em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 06:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 06:07
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 06:12
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 04:06
Decorrido prazo de SAMIRA DA SILVA GONCALVES em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 12:20
Decorrido prazo de HERACLITO PEREIRA DE ARAUJO em 29/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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