TJDFT - 0722410-12.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de KLEBER FILETO MARINHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722410-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO, KLEBER FILETO MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES RAMOS, PAULO CESAR TERRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 25/07/2024, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 204885231. (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 25/07/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:22:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722410-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO, KLEBER FILETO MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES RAMOS, PAULO CESAR TERRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:26:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
26/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:42
Indeferido o pedido de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO - CPF: *81.***.*79-04 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722410-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO, KLEBER FILETO MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES RAMOS, PAULO CESAR TERRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declarações entregues, anexadas como sigilosas.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:13:48.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
22/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722410-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO, KLEBER FILETO MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES RAMOS, PAULO CESAR TERRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 197284327, foi acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a inclusão de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e R2 HOLDING no polo passivo e subsequente consulta ao Sisbajud.
Foi penhorada a quantia de R$ 410,72 em conta bancária de R2 HOLDING.
Sobreveio notícia de interposição de recurso contra a decisão de ID 197284327, tendo sido indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme ID 201305383.
A R2 HOLDING apresentou a petição de ID 202698899, acerca da qual se manifestou a exequente, conforme ID 204085668.
Decido.
Não vislumbro qualquer óbice ao levantamento, em favor da exequente, dos valores penhorados na ID 200588939, tendo em conta o devido processamento prévio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oportunidade em que a R2 HOLDING foi devidamente citada para apresentação de defesa, mas não o fez.
Além disso, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e a R2 HOLDING não apresentou qualquer documento/comprovante de que a penhora efetivada afeta a continuidade de suas atividades, o que constitui ônus do devedor.
Assim, indefiro os pedidos de ID 202698899.
Fica intimada a exequente a informar os dados da conta bancária para a qual devem ser transferidos os valores penhorados na ID 200588939.
Vindo a informação, expeça-se alvará, após verificação dos poderes do patrono caso a conta indicada não seja de titularidade da própria exequente.
Sem prejuízo, consultem-se os demais sistemas (Renajud, ONR e Infojud) à disposição do juízo para localização de bens dos devedores, cientificando-se o exequente acerca do resultado, caso infrutífero.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:10:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:22
Indeferido o pedido de R2 HOLDING EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722410-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO, KLEBER FILETO MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES RAMOS, PAULO CESAR TERRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Fica intimada a exequente para manifestação acerca da petição de ID 202698899, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:58:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:50
Deferido o pedido de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO - CPF: *81.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:39
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Deferido o pedido de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO - CPF: *81.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:57
Publicado Mandado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:59
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
10/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:31
Outras decisões
-
09/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:38
Outras decisões
-
02/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEBER FILETO MARINHO em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ROMEU ANTONIO SARTOR em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:16
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:08
Desentranhamento
-
17/03/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
22/02/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:20
Recebidos os autos
-
08/05/2020 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2020 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR TERRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 13:40
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2019 15:10
Expedição de Carta.
-
10/10/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2019 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2019 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2019 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 19:14
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 04:43
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:14
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:15
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 10:10
Decorrido prazo de PALOMA ALVES RODRIGUES em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2019 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:44
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:33
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:59
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2019 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2019 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2019 12:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 07:39
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/02/2019 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO em 12/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:21
Decorrido prazo de KLEBER FILETO MARINHO em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:55
Transitado em Julgado em 13/02/2019
-
13/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:28
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:21
Decorrido prazo de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:21
Decorrido prazo de KLEBER FILETO MARINHO em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 20:48
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2018 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2018 13:07
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 05:50
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:25
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 15:58
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2018 10:43
Decorrido prazo de APARECIDA DE ALCANTARA MARINHO em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 10:43
Decorrido prazo de KLEBER FILETO MARINHO em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 10:43
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 29/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2018 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2018.
-
28/11/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2018 18:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2018 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2018 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:45
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:45
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2018 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2018 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:36
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2018 17:48
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2018 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 16:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2018 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:51
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/09/2018 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2018 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 14:16
Juntada de mandado
-
03/08/2018 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2018 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2018 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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