TJDFT - 0711773-08.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711773-08.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA REVEL: JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL, MACIEL E CADENGUE CONSTRUC?ES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711773-08.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA Requerido: JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711773-08.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA REVEL: JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL, MACIEL E CADENGUE CONSTRUC?ES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o advogado subscritor da petição retro já foi devidamente cadastrado nos autos, conforme pleiteado na petição retro.
No mais, intime-se a parte credora para esclarecer / confirmar, no prazo de 5 dias, o pedido de desconstituição da penhora eletrônica de valores, via SISBAJUD, no valor de R$ 167,57 (ID 182206257).
Sem prejuízo, defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER, no intuito de localizar bens passíveis de penhora, conforme petição retro. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:10
Outras decisões
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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16/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/12/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Outras decisões
-
06/09/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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05/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 00:20
Publicado Edital em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0711773-08.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *12.***.*93-00 REQUERIDO: JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL - CPF/CNPJ: *86.***.*43-02 e Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-01 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL (CPF: *86.***.*43-02); Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME (CPF: 22.***.***/0001-01); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor, respectivamente, de R$ 445,54 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 445,53 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de julho de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/07/2023 16:36
Expedição de Edital.
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25/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 21:30
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 20/06/2023 23:59.
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03/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:57
Outras decisões
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:13
Outras decisões
-
24/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:24
Outras decisões
-
16/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:07
Outras decisões
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Outras decisões
-
01/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:04
Outras decisões
-
02/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOELSON WANDELLON BURGOS MACIEL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Maciel e Cadengue Construc?es Ltda - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 14:49
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 23:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:38
Recebidos os autos
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20/07/2020 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2020 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:44
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2020 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 19:33
Expedição de Carta.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:02
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2020 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 02:44
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:32
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:46
Decorrido prazo de RAMIRO FRANKLIN PEREIRA DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 04:31
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/09/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/09/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2019 08:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/09/2019 05:51
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:45
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2019 19:00
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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