TJDFT - 0739684-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
REGIME DE PRECATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA.
ADPF N.º 949/DF.
APLICABILIDADE.
EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE.
LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Situação fática em que a decisão recorrida indeferiu a aplicação do regime dos precatórios à NOVACAP e determinou a liberação dos valores penhorados no âmbito de cumprimento provisório de sentença. 2.
No julgamento da ADPF nº 949/DF, o Tribunal Pleno do STF julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, “com determinação de cassação das decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim de submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios” (ADPF 949, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023). 3.
Nos termos do art. 10, §3º, da Lei nº 9.882/1999, a decisão proferida em ADPF terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
03/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:59
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 21:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:01
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:53
Outras Decisões
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16/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:50
Apensado ao processo #Oculto#
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06/12/2023 18:49
Desapensado do processo #Oculto#
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06/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:42
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:47
Outras Decisões
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16/10/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 18:12
Juntada de Petição de agravo interno
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22/09/2023 13:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/09/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/09/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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