TJDFT - 0706587-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706587-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JUSTINIANO PADILHA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA proposta por BRASÍLIA COMERCIO DE JOIAS LTDA – ME em face de MARCELO JUSTINIANO PADILHA, partes já qualificadas nos autos.
O autor formulou pedido de desistência da ação proposta (ID 191956361). É dispensável, no caso, o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Samambaia-DF, 19 de abril de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:44
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 00:53
Deferido em parte o pedido de BRASILIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (AUTOR)
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09/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706587-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JUSTINIANO PADILHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 162648436 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 165910716.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:26:27.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
25/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/07/2023 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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16/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:01
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:48
Outras decisões
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05/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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