TJDFT - 0701994-80.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MEIRY BATISTA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701994-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: MEIRY BATISTA DE CARVALHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701994-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: MEIRY BATISTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da requerida em ID 213075665, intime-se o credor para dizer se houve a quitação integral da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de ser entendida a ocorrência de quitação tácita com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:15
Outras decisões
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09/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701994-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: MEIRY BATISTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 916, caput, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Determino a expedição de alvará para levantamento das quantias depositadas em favor do autor.
Os demais depósitos deverão ser realizados diretamente na conta do credor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo.
Com fundamento no artigo 922 do CPC, suspendo o curso do processo 7 meses (o mês do depósito da entrada mais os 6 meses do parcelamento).
Findo o referido prazo, sem a comunicação do descumprimento do acordo, presumir-se-á o seu adimplemento.
Nesse caso, façam-se os conclusos para a sentença de extinção.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:23
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (REQUERENTE).
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25/04/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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