TJDFT - 0737822-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/10/2024 13:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 15:51 Transitado em Julgado em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:19 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES em 01/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV, do CPC, c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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                                            13/09/2024 07:31 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 07:31 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            09/09/2024 23:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 20:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/09/2024 12:14 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/09/2024 12:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/09/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 02:34 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            03/09/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 15:53 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            27/08/2024 02:33 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737822-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
 
 Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 16:24:47.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            23/08/2024 09:32 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 09:32 Indeferido o pedido de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: *50.***.*33-48 (REQUERENTE) 
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                                            22/08/2024 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            22/08/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 02:23 Publicado Certidão em 15/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            12/08/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 14:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2024 03:13 Publicado Certidão em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0737822-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 04/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:41:54.
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                                            10/07/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 14:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0737822-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
 
 Aguarda-se o fornecimento de endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), sob pena de extinção.
 
 Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:53:36.
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                                            09/07/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 18:55 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            08/07/2024 18:54 Juntada de intimação 
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                                            03/07/2024 02:54 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            02/07/2024 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0737822-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PAULO ROBERTO PENIDO AYRES JUNIOR não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 202183098 .
 
 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:07:41.
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                                            28/06/2024 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 16:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2024 17:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 03:03 Publicado Certidão em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            24/05/2024 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 20:36 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            07/05/2024 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2024 16:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/05/2024 16:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/05/2024 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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