TJDFT - 0726124-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:50
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA PAIVA - CPF: *65.***.*32-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2025 06:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726124-70.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DA SILVA PAIVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O RODRIGO DA SILVA PAIVA interpõe AGRAVO INTERNO (COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO) contra a decisão de ID 61456591 que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
No Agravo Interno, o juízo de retratação pressupõe a observância do contraditório, consoante a inteligência do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, é imperioso que se atenda a esse mandamento procedimental.
Intime-se o Agravado para responder ao Agravo Interno e para se manifestar sobre o pedido de retratação.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726124-70.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DA SILVA PAIVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O RODRIGO DA SILVA PAIVA interpõe AGRAVO INTERNO (COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO) contra a decisão de ID 61456591 que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
No Agravo Interno, o juízo de retratação pressupõe a observância do contraditório, consoante a inteligência do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, é imperioso que se atenda a esse mandamento procedimental.
Intime-se o Agravado para responder ao Agravo Interno e para se manifestar sobre o pedido de retratação.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/08/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVADO) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:40
Juntada de Petição de agravo interno
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29/07/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/07/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726124-70.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DA SILVA PAIVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O A decisão de ID 60773774 indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça e concedeu prazo para o recolhimento do preparo.
O Agravante aparentemente cumpriu a determinação judicial, mas não transladou aos autos a guia de recolhimento do preparo recursal, documento indispensável para a conferência do comprovante de pagamento juntado no ID 61133938, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013 deste Tribunal de Justiça.
Desse modo, confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para juntada da guia de recolhimento, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
08/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726124-70.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DA SILVA PAIVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RODRIGO DA SILVA PAIVA contra decisão proferida na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
O Agravante não recolheu o preparo recursal sob o argumento de que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Decido.
Os elementos de convencimento que constam dos autos não permitem inferir, no plano da cognição sumária, a hipossuficiência financeira alegada pelo Agravante.
Isso porque, embora tenha afirmado e comprovado que possui vários descontos em sua remuneração, o Agravante é médico e parece ostentar padrão de vida incondizente com a concessão do benefício, como se percebe do documento de ID 193654187, bem como dos extratos bancários de IDs 193654171, 193654174, 193654176 e 193654178, 193655146, 193655148 que demonstram movimentação financeira considerável em sua conta.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, na forma do artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
28/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO DA SILVA PAIVA - CPF: *65.***.*32-46 (AGRAVANTE).
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26/06/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/06/2024 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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