TJDFT - 0700333-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:17
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700333-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JAIR LUCINDO FERREIRA REU: BANCO CSF S/A DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar em comento.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 159841747; ID: 162424698).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 19:32:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 23:28
Recebidos os autos
-
04/03/2023 23:28
Deferido o pedido de JOSE JAIR LUCINDO FERREIRA - CPF: *13.***.*70-30 (AUTOR).
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04/03/2023 23:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JAIR LUCINDO FERREIRA - CPF: *13.***.*70-30 (AUTOR).
-
18/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/01/2023 18:48
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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