TJDFT - 0709060-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
12/03/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 17:27
Suspensão Condicional do Processo
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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11/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709060-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAQUEL SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Raquel Silva Rodrigues, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 229 c/c artigo 10, inciso III, ambos da Lei 8.069/90, na forma do artigo 13, § 2°, e artigo 18, inciso I, ambos do Código Penal (ID 166641301).
Designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2024 (ID 202536761), a acusada solicitou a redesignação do ato por se encontrar em estado de forte abalo emocional, conforme atestado médico anexado ao ID 212101753.
Requereu ainda que seja oficiado o HRT para que esclareça quem seria a médica staff Cíntia, indicada na denúncia, uma vez que a funcionária intimada - Cynthia - salientou não ser ela a pessoa referida na exordial acusatória (ID 212101752).
Por outro lado, registre-se que o Ministério Público forneceu o meio de contato da testemunha Em segredo de justiça da Silva Moraes (ID 212349983).
Decido.
Acolho a justificativa apresentada pela defesa, motivo pelo qual determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24 de outubro de 2024.
Libere-se pauta.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/11/2024, às 17h00, cujo link de acesso à sala de audiência será oportunamente informado, por meio de certidão.
Expeçam-se os mandados de intimação e as requisições necessárias.
Intime-se a testemunha Em segredo de justiça da Silva Moraes, por meio do contato telefônico indicado ao ID 212349983.
No mais, tendo em vista que Cynthia Roberta informou não ser a pessoa referida na denúncia (ID 210375296), oficie-se ao HRT para que identifique quem seria a médica staff 'Cintia'.
Com a identificação, requisite-se ao hospital a presença desta na audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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27/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:18
Outras decisões
-
26/09/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0709060-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAQUEL SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que em relação às testemunhas requisitadas pelo HRT, restou não concluída a intimação da testemunha arrolada pelo Ministério Público, "Em segredo de justiça", conforme documento ID 210375298, bem como em relação à testemunha arrolada pela defesa, "Cintia", esta afirmou "não se tratar da mesma profissional que orientou a residente Em segredo de justiça", tendo sido cancelada sua convocação, conforme documento ID 210357296.
Desta feita, intimo as partes para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 13 de setembro de 2024.
FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
13/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709060-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAQUEL SILVA RODRIGUES DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra RAQUEL SILVA RODRIGUES como incursa nas penas dos crimes tipificados nos artigos 229 c/c artigo 10, inciso III, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 13, caput e §2º, e artigo 18, inciso I, ambos do Código Penal (ID 166641301).
Saneado o feito e designada audiência de instrução e julgamento, certificou-se que não foram expedidos os mandados de intimação das testemunhas indicadas, uma vez que não há endereço e qualificação no feito (ID 208783821).
Por outro lado, compulsando os autos, verifico que as testemunhas da acusação Em segredo de justiça de Melo, Em segredo de justiça e Renata Machado Bomfim, bem como as testemunhas de defesa Gláucia Regina Paiva Oliveira e Cíntia não possuem a devida qualificação no processo e não há informação quanto ao endereço.
Assim, considerando que todas as testemunhas supracitadas são profissionais de saúde que laboram no Hospital Regional de Taguatinga, oficie-se ao HRT para que apresente as testemunhas supracitadas para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24 de outubro de 2024, às 14h00 (ID 202536761). Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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27/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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26/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709060-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAQUEL SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra RAQUEL SILVA RODRIGUES como incursa nas penas dos crimes tipificados nos artigos 229 c/c artigo 10, inciso III, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 13, caput e §2º, e artigo 18, inciso I, ambos do Código Penal (ID 166641301).
O processo foi inicialmente distribuído à 3ª Vara Criminal de Taguatinga, que posteriormente declinou da competência para a 2ª Vara Criminal de Águas Claras (ID 166923582).
Este Juízo, por sua vez, declinou da competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras, com base na Lei 13.431/2017 (ID 171032587).
Suscitado conflito negativo de jurisdição, a colenda Câmara Criminal declarou este juízo como sendo o competente para o processamento do feito (ID 178234800).
Na sequência, a pedido do Ministério Público, foi designada audiência de conciliação em (25/04/2024), que restou infrutífera (ID 194686009).
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que a competência fosse declinada para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, o que foi indeferido por este Juízo, oportunidade em que a denúncia fora recebida em 13/05/2024 (ID 196345995).
Apesar de não ter sido citada pessoalmente, a ré constituiu advogado, consoante procuração de ID 198838108 - Pág. 1, apresentando resposta escrita à acusação (ID 198838118).
Em preliminar, a Defesa alegou a incompetência deste juízo, bem com a ilegitimidade passiva da acusada no tocante à reparação dos danos.
No mérito, pleiteou a absolvição sumária, por entender que os fatos narrados não constituem crime, argumentando a ausência de nexo causal entre o lícito atendimento efetuado e a eventual responsabilização imputada à ré.
Ao final, apresentou o rol de testemunhas. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém ressaltar que o comparecimento da ré no processo, constituindo regularmente advogado para atuar em sua defesa, satisfaz o requisito processual de sua citação pessoal (CPP, art. 570).
De modo que não há espaço para eventual arguição de nulidade processual, uma vez que o comparecimento voluntário da acusada em juízo, demonstra, de forma inequívoca, que tomou ciência da denúncia, e neste contexto não há um prejuízo concreto evidente (CPP, art. 563).
Dito isso, passo à análise das preliminares arguidas.
Na primeira preliminar, a defesa levanta a questão da incompetência deste Juízo ao destacar os mesmos argumentos apresentados pelo Ministério Público ao oficiar pelo encaminhamento do feito para uma das Varas do Juizado Especial Criminal.
Por outro lado, sustenta que os delitos atribuídos à acusada são de menor gravidade, exigindo, assim, a competência adequada do Juizado Especial Criminal para conduzir o processo, ante o afastamento da aplicação da Lei Henry Borel pela Câmera Criminal.
Ocorre que, conforme já mencionado, a Câmara Criminal de nossa Corte de justiça já definiu que a causa é da competência deste juízo, de modo que a matéria encontra-se superada.
Assim, rejeito a preliminar de incompetência deste Juízo.
Em segunda preliminar, a defesa sustenta a ilegitimidade passiva da acusada no tocante ao pedido de indenização formulado na denúncia com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no Tema 940.
Entretanto, essa questão se relaciona com o próprio mérito da ação penal, de modo que será enfrentada quando do julgamento da causa.
Por fim, ressalto que não se fazem presentes hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito com a designação de audiência para a instrução criminal, nos termos do art. 399 do CPP.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
25/04/2024 18:45
Outras decisões
-
25/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/11/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/09/2023 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:09
Suscitado Conflito de Competência
-
06/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Declarada incompetência
-
04/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
15/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 07:50
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:50
Declarada incompetência
-
28/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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