TJDFT - 0710226-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
31/01/2024 00:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:55
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO LE GRAND VISTA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710226-24.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE GRAND VISTA EXECUTADO: JOAO MARCOS FERREIRA DE SANT ANNA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 169314055, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 13:13:36.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
15/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC), razão pela qual deve representar apenas o montante devido até a presente data, o qual o executado terá três dias para adimplir - sem prejuízo da inclusão gradual das parcelas vencidas no curso do processo, à medida que tal vencimento for ocorrendo.
Também não devem fazer parte do cálculo as verbas honorárias, uma vez que é ressabido que os honorários de advogado previstos em Convenção de Condomínio se restringem à cobrança extrajudicial, que não é o caso dos autos.
Por tal razão, a parte autora deve corrigir a memória do débito.A autora também deverá juntar documento pessoal da síndica Sandra Eliane Ribeiro, e, por fim, trazer aos autos a matrícula do imóvel para comprovar a legitimidade da parte executada para figurar no polo passivo da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
26/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:14
Outras decisões
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03/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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