TJDFT - 0711098-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:36
Juntada de guia de recolhimento
-
12/12/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/11/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 00:40
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711098-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL WINGLISTON CARDOSO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 16 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711098-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL WINGLISTON CARDOSO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos para apreciar pedido da Defesa, lançado na audiência de instrução e julgamento, requerendo a expedição de ofício ao presídio para que fosse informado se houve procedimento investigativo administrativo contra o Acusado e, em caso positivo, seu conteúdo.
Decido.
Como já ressaltado na decisão anterior "a presente ação penal, contudo, tem como objeto processar e julgar denúncia oferecida contra Daniel Wingliston pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas." Nesse cenário, encerrada a instrução, o feito será julgado sopesando as provas contidas nos autos, produzidas em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, pelo que consta nos autos, a apreensão das drogas apreendidas teria se dado em fiscalização de rotina, portanto, não havendo qualquer indicação de que houve a instauração de procedimento administrativo prévio, não visualizo a efetividade da diligência solicitada pela Defesa.
Posto isso, nos termos dos argumentos infra assinalados, INDEFIRO o pedido da Defesa.
Prossiga-se de acordo com o determinado na ata de ID n. 207291665.
Int.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 14:00:28.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 15:32
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711098-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL WINGLISTON CARDOSO BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de manifestação da Defesa em que aponta suposta coação praticada pelo policial Freitas contra sua testemunha Fredson Texeira Lima com o fim de prejudicar o réu.
Ao final, requer a expedição de ofício ao Seape para apresentar as gravações da ala em que os internos aguardam pela audiência, assim como para esclarecer se o policial teve contato com a referida testemunha.
Remetidos os autos ao Ministério Público, manifestou-se contrariamente ao pedido da Defesa.
Decido.
A controvérsia lançada pela Defesa, é possível adiantar, não está no escopo desta investigação.
Extrai-se do declarado pela Defesa a alegação do cometimento de crime pelo policial penal, portanto, deve o advogado de Defesa valer-se dos meios legais para que seja apurada a suposta conduta criminosa.
A presente ação penal, contudo, tem como objeto processar e julgar denúncia oferecida contra Daniel Wingliston pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
Assim, não cabe a este Juízo se desviar do escopo desta ação penal para investigar suposto crime noticiado, cuja competência, inclusive, supera a natureza dos crimes submetidos à apreciação desta Vara Especializada.
Ademais, em acesso ao prontuário da testemunha Fredson Teixeira Lima, disponível no sistema SIAPEN, observo que o último atendimento registrado do subscritor (Marcilio de Sousa Barros) com o interno foi realizado em 05/07/2024, havendo o registro de que somente em 16/07/2024, Fredson voltou a se encontrar com outra advogada Dinalva Almeida Costa.
Portanto, tendo em conta que a audiência e, portanto, a suposta coação teria ocorrido em 11/07/2024 e que a manifestação da defesa (ID b. 204132734) foi protocolada em 15/07/2024, não resta claro como a suposta vítima teria relatado a coação ao advogado de Daniel.
Ante os argumentos acima delineados, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao SEAPE para apresentar as gravações da ala em que os internos aguardam pela audiência, assim como para esclarecer se o policial teve contato com a referida testemunha, devendo a Defesa, se entender necessário, promover as diligências que entender necessário junto a VEP ou a Corregedoria da SEAPE.
No mais, prossiga-se de acordo com a determinação de ID n. 203869411.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 18:35:13.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0711098-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL WINGLISTON CARDOSO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, a VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 12/08/2024 Hora: 16:30 poderá ser acessada pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/nbG4Do BRASÍLIA, 16/07/2024 14:47 INGRID VIEIRA ARAUJO -
16/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2024 14:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711098-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL WINGLISTON CARDOSO BATISTA DESPACHO Tendo em conta a proximidade da audiência de instrução e julgamento, assim como a ausência de vagas para a solicitação de escolta das testemunhas que a Defesa pretende que sejam ouvidas presencialmente, deixo para decidir sobre o pedido de ID n. 202097732, por ocasião da assentada.
Aguarde-se.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 14:26:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:09
Mantida a prisão preventida
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:56
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
06/05/2024 15:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/03/2024 15:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/03/2024 14:22
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 12:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/03/2024 12:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/03/2024 12:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/03/2024 11:41
Juntada de gravação de audiência
-
24/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 07:10
Juntada de laudo
-
24/03/2024 07:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/03/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 06:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/03/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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