TJDFT - 0703084-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:11
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703084-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO NATAN SOUZA MARQUES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 194447313, confirmada pelo acórdão de ID 206565420, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 780,42 (setecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 207115627, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 207306020), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se a quantia relativa aos honorários de sucumbência também poderão ser transferidas para a conta indicada na petição de ID nº 207304597, de titularidade da parte autora, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
15/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:11
Juntada de Petição de comunicação
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12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2024 03:21
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 18:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/05/2024 16:29
Decorrido prazo de DIOGO NATAN SOUZA MARQUES - CPF: *65.***.*36-97 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DIOGO NATAN SOUZA MARQUES em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/04/2024 11:45
Decorrido prazo de DIOGO NATAN SOUZA MARQUES - CPF: *65.***.*36-97 (REQUERENTE) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DIOGO NATAN SOUZA MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/04/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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