TJDFT - 0747109-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 19:55
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747109-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALAN NASCIMENTO SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747109-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALAN NASCIMENTO SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747109-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALAN NASCIMENTO SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:05
Outras decisões
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10/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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