TJDFT - 0701692-78.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de A. GRINGS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EXPRESSAO CALCADOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701692-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.
GRINGS S.A.
EXECUTADO: EXPRESSAO CALCADOS LTDA - ME, LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Antes da formação da relação processual, a instituição financeira noticiou nos autos a realização de acordo com parte executada, por meio do qual as partes inovaram os termos do contrato anteriormente firmado.
Este contexto demonstra a desconstituição da mora do devedor e, consequentemente, a ausência superveniente de interesse processual.
Justifica-se, assim, a extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, VI do CPC.
Nesse sentido é a jurisprudência recentíssima deste Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DEVEDOR DESACOMPANHADO DE ADVOGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Noticiado o acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes da citação, ocorre a perda superveniente do interesse processual, ensejando a extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2.
No caso, não há que se falar na aplicação do artigo 922 do CPC, uma vez que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação do executado (Acórdão 1215522, 07121252320198070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019). 3.
A assinatura do termo de acordo pelo devedor desacompanhado de advogado não supre a falta de citação, não sendo hipótese de comparecimento espontâneo. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1855742, 07207603320238070007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/4/2024, publicado no DJE: 15/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela exequente.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Brazlândia, 2 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
02/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de A. GRINGS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:54
Outras decisões
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26/04/2024 14:54
Deferido o pedido de A. GRINGS S.A. - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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