TJDFT - 0705638-48.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SOARES BATISTA em 22/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705638-48.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: WILSON SOARES BATISTA - CPF/CNPJ: *57.***.*13-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WILSON SOARES BATISTA (CPF: *57.***.*13-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 68,86 (sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 11 de setembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/09/2024 09:06
Expedição de Edital.
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09/09/2024 23:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SOARES BATISTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de WILSON SOARES BATISTA em 28/05/2024 23:59.
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12/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AUTOR).
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22/03/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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14/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 19:42
Arquivado Definitivamente
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20/11/2017 18:23
Homologada a Transação
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20/11/2017 18:23
Audiência Conciliação realizada - 20/11/2017 15:20
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20/11/2017 18:23
Homologada a Transação
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31/10/2017 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2017 02:40
Publicado Certidão em 17/10/2017.
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16/10/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2017 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2017 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2017 11:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 02:52
Publicado Certidão em 02/10/2017.
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30/09/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2017 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2017 01:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2017 12:10
Expedição de Mandado.
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06/09/2017 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/09/2017 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/08/2017 12:47
Publicado Certidão em 22/08/2017.
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27/08/2017 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2017 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2017 16:53
Audiência conciliação designada - 20/11/2017 15:20
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17/08/2017 17:30
Recebidos os autos
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17/08/2017 17:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2017 16:21
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2017 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2017 03:42
Publicado Intimação em 20/07/2017.
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20/07/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2017 16:46
Recebidos os autos
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17/07/2017 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/07/2017 16:24
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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