TJDFT - 0046433-73.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046433-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de consignação em pagamento proposta por ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
O feito foi julgado procedente e declarada extinta a obrigação referente à parcela vencida em 31/10/2012, por meio da Sentença ID 202313421, com trânsito em julgado em 20/03/2013, conforme Certidão ID 20218852.
Em que pese os diversos alvarás expedidos ao longo da tramitação dos autos, a parte requerida alega que não obteve acesso aos valores depositados nos autos (ID 206351175).
Assim, este Juízo solicitou ao diligente CJU para que verificasse se havia valores pendentes de levantamento em conta judicial vinculada aos presentes autos, inclusive no tocante a numeração em autos físicos (n. 2012.01.1.169438-0) - ID 206465356.
A Certidão ID 206670062 apurou o valor vinculado ao presente feito.
De outro giro, a parte autora não se opôs ao levantamento (ID 209686056).
Assim, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 206670062), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 206351175 (procuração ID 203656688).
Após, arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0872-97 (REQUERIDO).
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03/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046433-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à manifestação de ID 206351175, e certidão de ID 206670062, INTIMO a parte requerente, para ciência e manifestação no prazo de 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:27
Outras decisões
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06/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 23:21
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2024 14:27
Processo Desarquivado
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25/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0046433-73.2012.8.07.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Arrendamento Rural (9583) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o processo físico n. 2012.01.1.169438-0 (que se encontrava em arquivo provisório) foi digitalizado e inserido no PJE com a respectiva numeração do CNJ.
Em virtude da digitalização, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, o feito seguirá seu trâmite normal, qual seja: arquivamento definitivo, conforme sentença de ID 202313421.
Brasília/DF, 01/07/2024 13:39 MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
01/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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