TJDFT - 0716667-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:09
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 08:08
Processo Desarquivado
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27/08/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 20:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/08/2024 20:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716667-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE MARCELLINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 18:26:10.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
05/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2024 21:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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03/07/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 21:18
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SOLANGE MARCELLINO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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24/05/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:52
Outras decisões
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25/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:04
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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