TJDFT - 0705671-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 113 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705671-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTAIR JOSE PEREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DA CHACARA 113 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 208878966, em 26/08/2024.
Certifico, ainda, que em 26/08/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença ID 205988190.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RECORRIDA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 13:44:36.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
29/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a se ABSTER de cobrar do requerente a taxa associativa.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/05/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:20
Outras decisões
-
19/03/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711620-96.2024.8.07.0020
Condominio da Quadra Lotes 9,11 e 12 Pra...
Marco Antonio Baptista Fois
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 09:35
Processo nº 0712907-94.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 13-B
Livia Borges Marins
Advogado: Daniel Augusto Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 14:55
Processo nº 0712552-84.2024.8.07.0020
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Suele Juliana Tomaz Batista da Silva
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 10:35
Processo nº 0702473-70.2024.8.07.0012
Antonio Lopes Anchieta Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:41
Processo nº 0705671-91.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 113 da Colonia Agr...
Altair Jose Pereira
Advogado: Lilian Fernanda Albuquerque de Ortegal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 17:24