TJDFT - 0708061-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708061-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória de ID 246160176 foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo DEPRECADO (do Estado pertinente), bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Após pesquisas nos sistemas Infoseg e Siel, em anexo (sigilo - informações pessoais), promovi o cadastro de todos os herdeiros descritos nos autos. -
06/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:52
Outras decisões
-
15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:49
Outras decisões
-
11/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:11
Outras decisões
-
05/05/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de REINALDO TEIXEIRA DIAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:02
Outras decisões
-
08/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/07/2024 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0708061-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de TERMO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por ALBERTO TEIXEIRA DIAS(*11.***.*34-74).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante REINALDO TEIXEIRA DIAS - CPF: *29.***.*47-34, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Certidão de óbito da genitora do falecido; Certidão de casamento do inventariante.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, inclusive INCLUINDO TODOS OS IRMÃOS DO FALECIDO, conforme consta nas certidões de óbito dos genitores do inventariado.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
DOU FORÇA DE TERMO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
08/07/2024 15:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO TEIXEIRA DIAS - CPF: *11.***.*34-74 (INVENTARIADO).
-
12/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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