TJDFT - 0702452-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702452-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão.
Intimada a parte interessada, ARQUIVEM-SE os autos, COM BAIXA.
Publique-se a presente certidão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 12:27:33. -
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 05:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702452-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença, em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Verifico que a empresa encontra-se sob recuperação judicial, conforme plano homologado no bojo da ação n° 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual tramita perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Verifico, ainda, que o crédito objeto da presente demanda foi declarado pela sentença de Id. 195580501, cuja prolação ocorreu no dia 07/06/2024 .
Assim, considerando que o Enunciado n. 51, do FONAJE estipula que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria", INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença veiculado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face da requerida, tendo em vista o processo de recuperação judicial, devendo a requerente ser esclarecida ainda de que poderá, caso queira, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar-se perante o Juízo falimentar.
Prazo: dois dias.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, ou, caso não seja solicitada a certidão e não haja mais outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, COM BAIXA.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:01
Indeferido o pedido de JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO - CPF: *01.***.*25-37 (REQUERENTE)
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02/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/04/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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