TJDFT - 0737294-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de DANIEL AGOSTINHO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:45
Outras decisões
-
06/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL AGOSTINHO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 7.785,90 (sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), o qual deve ser corrigido em sua expressão monetária desde a emissão das cártulas e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da apresentação de cada cheque à instituição financeira sacada, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.556.834/SP (Tema Repetitivo nº 942), .
Em consequência, resolvo o mérito da lide e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, a demandada deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso da credora quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:49
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:09
Desentranhado o documento
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIEL AGOSTINHO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:40
Outras decisões
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11/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:33
Outras decisões
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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07/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2024 10:57
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2024 10:54
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:03
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (AUTOR)
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27/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:12
Outras decisões
-
06/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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