TJDFT - 0736329-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:45
Deferido o pedido de ERICK LUIZ VINHAL - CPF: *44.***.*61-04 (AUTOR).
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06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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31/01/2025 23:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/12/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736329-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK LUIZ VINHAL REVEL: ROSELI MISSIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A parte exequente litiga sob o pálio da assitência judiciária gratuita (ID 184712352).
Verifica-se que a executada foi citada (ID 188238205), quedando-se inerte no processo de conhecimento (ID 191776880).
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente emende á inicial para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. a / Mi -
20/09/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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13/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 07/08/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Publicado Edital em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0736329-86.2023.8.07.0003 AUTOR: ERICK LUIZ VINHAL REVEL: ROSELI MISSIAS GOMES A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0736329-86.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: ERICK LUIZ VINHAL, contra REVEL: ROSELI MISSIAS GOMES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ROSELI MISSIAS GOMES - CPF: *52.***.*84-00, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 105,37 (ID 201577898), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 17:50:43.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
28/06/2024 19:31
Expedição de Edital.
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24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ERICK LUIZ VINHAL em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 00:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 00:12
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/04/2024 15:29
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES - CPF: *52.***.*84-00 (REU) em 21/03/2024.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ROSELI MISSIAS GOMES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:47
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2024 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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