TJDFT - 0720568-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:33
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: SEGUNDA TURMA CRIMINAL CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº PROCESSO: 0720568-87.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SAMARA ARAUJO DE MORAIS RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Trata-se de recurso de agravo em execução (ID 59332372, p. 794/810) interposto por SAMARA ARAÚJO DE MORAIS em face da decisão proferida pela autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (ID 59332372, p. 758/759), a qual indeferiu pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária (execução penal n. 0401007-81.2019.8.07.0015, ação penal n. 2017.03.1.010351-6 ou n. 0010104-80.2017.807.0003).
Os autos estão pautados para julgamento.
Na petição de ID 60939648, a Defesa da agravante informou que, em 26-junho-2024, a autoridade judiciária da VEP/DF deferiu a prisão humanitária à sentenciada (decisão no ID 60939650), razão pela qual o presente recurso estaria prejudicado, pela perda superveniente do objeto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo prejudicado o presente recurso, diante da perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 89, inciso III, do RITJDFT. 2.
Int. 3.
Retire-se o feito da pauta. 4.
Arquivem-se.
Brasília, 1º de julho de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator -
01/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:27
Retirado de pauta
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01/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:20
Prejudicado o recurso
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01/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/06/2024 22:11
Juntada de Petição de comprovante
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30/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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28/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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25/06/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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