TJDFT - 0714931-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:06
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 22:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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16/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:08
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/12/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 02:25
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:43
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALVES DE SOUSA - CPF: *32.***.*80-93 (AUTOR).
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04/10/2024 17:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714931-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de repetição de valores e indenização por danos morais proposta por FRANCISCO ALVES DE OUSA em face de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
O autor narra que contratou os serviços da requerida sob a promessa de redução das parcelas do financiamento de seu veículo perante AYMORE SANTANDER e de empréstimo bancário contratado com BRADESCO FINANCIAMENTOS.
Contudo, a requerida não repassou os valores cobrados do autor aos credores, acarretando o inadimplemento das dívidas.
O feito foi inicialmente distribuído ao Juizado Especial e declinada a competência para uma das varas cíveis de Ceilândia, veio distribuído livremente a este juízo.
DECIDO Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial a fim de esclarecer o pedido. É que não são compatíveis os pedidos de declaração de nulidade do contrato e rescisão contratual.
Assim, deverá o autor esclarecer se pretende declaração de nulidade ou a rescisão, podendo ainda, estabelecer ordem de subsidiariedade entre os pedidos, para o caso de não ser acolhido o pedido de nulidade, que seja deferido o pedido de rescisão contratual, por exemplo.
Defiro o prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
01/07/2024 01:08
Recebidos os autos
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01/07/2024 01:08
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/06/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:52
Declarada incompetência
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27/05/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/05/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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