TJDFT - 0701857-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 06/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:48
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0701857-22.2024.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VELLUT contra EXECUTADO: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
30/06/2025 11:41
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 08:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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23/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701857-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VELLUT EXECUTADO: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) no ID 209539476.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 18:04:21.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Termo.
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08/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VELLUT - CNPJ: 48.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 204328560).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
17/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701857-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VELLUT EXECUTADO: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 4 de julho de 2024 12:59:50.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:43
Outras decisões
-
18/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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