TJDFT - 0708557-24.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708557-24.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 249316115).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025 16:54:14.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
09/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 10:23
Juntada de aditamento
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12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:48
Juntada de aditamento
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:11
Juntada de aditamento
-
10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:05
Juntada de aditamento
-
15/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:24
Juntada de aditamento
-
10/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708557-24.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARCIO AUGUSTO GOMES DESPACHO 1.
De forma excepcional, a restrição de circulação/licenciamento, no veículo dado em garantia, foi anotada no sistema RENAJUD, conforme informação anexa.
Noutro giro, a título didático para seu conhecimento, alerto ao(à) patrono(a) da parte autora que a anotação da existente restrição de alienação fiduciária já impede a venda do veículo, de modo que absolutamente sem sentido o seu requerimento de restrição de "transferência". 2.
Por fim, em relação ao pedido de pesquisas de endereços, nada a prover.
Atente o(a) patrono(a) da parte autora para o fato de que no primeiro endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça apenas não se obteve êxito na localização do veículo, no momento do cumprimento do mandado (vide ID 188819201), o que deve ser objeto de melhor averiguação pela própria parte autora, já que sequer havia moradores ao tempo da diligência.
Acrescento ainda que não foram fornecidos os meios materiais ao Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
Aliás, o endereço indicado no mandado é o mesmo da notificação extrajudicial e do próprio negócio jurídico.
Sendo assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias, impulsione regularmente o feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 28 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:35
Juntada de aditamento
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOMES em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:48
Juntada de aditamento
-
25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:08
Juntada de aditamento
-
15/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:18
Juntada de aditamento
-
08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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