TJDFT - 0706745-19.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:23
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 09:13
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DE SA NUNES em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTA DE INVESTIMENTOS.
PLATAFORMA DE TRADING.
RÉ EMPRESA DE SUPORTE TECNOLÓGICO (MEIO DE PAGAMENTO).
PESSOA JURÍDICA DIVERSA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Se o autor realizou aporte de capital na conta da empresa Localpay do Brasil Serviços de Pagamentos LTDA (ID 62841497, pág. 27), não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição a Celcoin Instituição de Pagamentos SA, pessoa jurídica de CNPJ diverso que fornece o aplicativo por meio do qual o aporte foi realizado. 2.
Não integra a cadeia de fornecimento de serviços de aplicação financeira a empresa cujo objeto é o “fornecimento de soluções de software” e “atendimento e suporte” para a realização das transações bancárias (ID 62844870). 3.
Recurso conhecido e desprovido. 4.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem fixação de honorários advocatícios por ausência de contrarrazões. -
23/09/2024 07:51
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de JOSE DE ARIMATEIA DE SA NUNES - CPF: *24.***.*45-49 (RECORRENTE) e não-provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 13:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/08/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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