TJDFT - 0005576-55.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Número do processo: 0005576-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO CEZAR DE MENEZES EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo: 0005576-55.2017.8.07.0018 Exequente: Distrito Federal - CNPJ 00.***.***/0001-26 Executado: Francisco Cezar de Menezes - CPF *92.***.*15-72 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 12/08/2024, às 16h30mins., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 15/08/2024, às 16h30mins., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances que não poderão ser inferiores a R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Lote 01 – Imóvel urbano de uso residencial localizado na Quadra 201, Conjunto 07, Casa 04, Recanto das Emas/DF.
Matrícula 211136 do Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. 3.2 – Área do terreno: A Matrícula do imóvel registra a área do terreno de 150m², sendo 10,00m de frente e fundos e 15,00m pelas laterais, limitando-se pela frente com via pública e pelo fundo com o lote 18, pela lateral direita com o lote 5, e pela lateral esquerda com o lote 3. 3.3 – Benfeitorias: Edificação de casa térrea, com divisão de uma sala, três quartos, sendo um dos quartos suíte, uma copa, uma cozinha, um banheiro social, uma área de serviço, uma garagem coberta e fechada com grade e portão eletrônico, forrada com laje, pintura em bom estado, piso em cerâmica e azulejos na parede dos banheiros, cozinha e área de serviço. 3.4 - Localização do bem: O imóvel está localizado na quadra 201, Conjunto 7 da Região Administrativa do Recanto das Emas/DF.
A região é caracterizada pela presença predominante de quadras residenciais unifamiliares e conta com a seguinte infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, água, esgoto, iluminação pública, serviços de telefone e internet, pavimentação, calçamento e coleta de lixo. É possível realizar a visitação eletrônica pela plataforma Google Maps https://maps.app.goo.gl/dcqpneLLfjP5siaSA e https://maps.app.goo.gl/RzmkivW7cJhHgRgg9 3.5 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 17/02/2022 por R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme Auto de Avaliação de ID 117760730. 3.6 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra ocupado por Jurandir Batista dos Santos, CPF nº *16.***.*89-04, que informou ser inquilino nos autos do Proc. 0700921-31.2023.8.07.0004 – doc.
Id 157157695. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): O Imóvel é regular: Matrícula 211136 do 3º Ofício do CRI local.
Não consta dos autos o registro de outros gravames na matrícula deste imóvel, além da penhora determinada por este juízo. 4.1 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Constam débitos o IPTU e TLP no total de R$ 1.031,57 dos exercícios 2023 e 2024.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.2 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.3 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 13.640,60 (treze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), atualizado até 01/09/2023. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro e ratifica-la logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O leiloeiro fará jus à comissão a ser paga pelo beneficiário caso haja quitação da dívida, adjudicação, arrematação pelo crédito ou exercício do direito de preferência, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução CNJ 236/2016.
A comissão será devida também caso ocorra acordo ou remição a ser paga pelo Executado.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a) conforme certificação digital. -
04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:30
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005576-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO CEZAR DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXVI, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 12/08/2024, às 16h30min. 2º PREGÃO: 15/08/2024, às 16h30min.
LOCAL: www.leiloesfederal.com.br Aguarde-se o envio do edital pelo leiloeiro.
Após, promova a secretaria as intimações e publicações necessárias para a realização do ato.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:44
Outras decisões
-
05/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 26/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR DE MENEZES em 18/03/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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