TJDFT - 0714885-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 22:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO FAVARETTO GARBIN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIA TAVARES DA CUNHA MELLO LINDNER em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
þO processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA TAVARES DA CUNHA MELLO LINDNER em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:01
Deferido o pedido de JULIA TAVARES DA CUNHA MELLO LINDNER - CPF: *45.***.*65-19 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/08/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO FAVARETTO GARBIN em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:53
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
þ Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais à Autora JULIA TAVARES DA CUNHA MELLO LINDNER, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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24/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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