TJDFT - 0722432-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722432-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: FERRARESI CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à dúvida suscitada pela parte executada, verifica-se que o cálculo apresentado pelo exequente (ID 217331790) está de acordo com o título executivo, foi utilizado como índice de atualização monetária o INPC de 08/2023 até 08/2024; IPCA de 09/2024 até 10/2024, e os juros de mora observaram a taxa de 1% a.m. a partir de 11/01/2003 e a Taxa legal a partir de 30/08/2024.
Faculto à parte executada a promover, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor remanescente indicado pela parte exequente (ID 222436160), atualizado até a data do depósito.
Efetivado o depósito, dê-se vista à parte exequente para manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos.
Em caso de inércia da executada, voltem os autos conclusos para as medidas constritivas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:16
Outras decisões
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:24
Outras decisões
-
16/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:56
Outras decisões
-
02/12/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722432-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER REQUERIDO: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722432-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER REQUERIDO: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando-se que o dano material deve ser comprovado - art. 402 do CC, além de não ser possível a prolação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais Cíveis - art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, intime-se o autor para que quantifique, em 5 dias, os lucros cessantes objeto do pedido indenizatório, apresentando os comprovantes detalhados de recebimento pelas plataformas em que labora, especialmente porque os juntados sob o ID. 190299485 não apresentam vinculação com o autor e não destacam os ganhos líquidos respectivos.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias, em contraditório.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 08:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES ROHLOFF LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722432-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER REQUERIDO: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido deduzido pela parte ré sob ID 201636009, pág. 1, pois vedada a intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais, na forma do art. 10 da Lei 9.099/1995.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:08
Outras decisões
-
11/07/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722432-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER REQUERIDO: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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