TJDFT - 0712841-66.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 22:17
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO QUALIDADE COMERCIO DE PECAS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:32
Declarada decadência ou prescrição
-
31/07/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712841-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO QUALIDADE COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO: ELETROPECAS PECAS ELETRICAS E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 28/08/2019 pela Decisão de ID 30714367, conforme certificado ao ID 43337745 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Duplicata ID 2193435) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
08/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 19:03
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:16
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AUTO QUALIDADE COMERCIO DE PECAS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
06/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 08:59
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:40
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:15
Decorrido prazo de CANGURU COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:22
Publicado Edital em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2019 03:59
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2019 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/03/2019 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 04:39
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:54
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 04:37
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:31
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 19:06
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2018 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 19:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/08/2018 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705395-09.2023.8.07.0016
Rubens Brandao Teles
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 08:30
Processo nº 0709377-36.2024.8.07.0003
Eudylene Silva dos Santos
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Wallas Henrique de Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:40
Processo nº 0709377-36.2024.8.07.0003
Eudylene Silva dos Santos
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Joseniel Bezerra de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2025 19:45
Processo nº 0736311-89.2024.8.07.0016
Clelton Santos Silva
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:28
Processo nº 0736311-89.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:28