TJDFT - 0709377-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EUDYLENE SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:47
Outras decisões
-
27/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:51
Outras decisões
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709377-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUDYLENE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 16:35:07. -
02/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:50
Declarada incompetência
-
03/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716373-50.2024.8.07.0003
Paula Aparecida Pereira Silva
Ps Imoveis - Servicos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Paloma Nunes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 18:52
Processo nº 0714606-72.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
John Kleber Bernardo de Araujo
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2018 21:13
Processo nº 0705395-09.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rubens Brandao Teles
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 21:19
Processo nº 0705395-09.2023.8.07.0016
Rubens Brandao Teles
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 13:33
Processo nº 0705395-09.2023.8.07.0016
Rubens Brandao Teles
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 08:30