TJDFT - 0716373-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716373-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PAULA APARECIDA PEREIRA SILVA EXECUTADO: PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada por duas vezes para corrigir a inicial (ID. 200740848 e ID. 202150424), de modo a adequar o procedimento para ação de conhecimento, anexou petição indicando os mesmos pedidos da ação de execução (ID. 203726699), em conjunto os pleitos da ação de cobrança.
Assim, considerando o conflito de ritos, diante do não cumprimento da decisão de emenda, torna-se imprescindível a extinção do processo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716373-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PAULA APARECIDA PEREIRA SILVA EXECUTADO: PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO A parte autora cumpriu parcialmente a decisão que determinou a emenda à inicial de ID. 200740848.
Isso, pois, intimada para corrigir o título da inicial, uma vez que os pedidos são incompatíveis com o rito de execução de título extrajudicial, alterou-os para o procedimento de execução.
Não obstante, cumulado com a execução de título extrajudicial, requereu a condenação da parte adversa ao pagamento de uma indenização de danos morais.
Ocorre que, em relação à pretensão apresentada, a parte autora não figura na posição de credora no contrato em litígio, uma vez que necessita de uma análise probatória para corroborar sua alegação.
Ademais, o pedido de indenização de danos morais não é compatível com o procedimento de execução de título extrajudicial.
Assim, faculto a parte autora, derradeiramente, a retificação da inicial para ação de conhecimento.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Salienta-se que eventual audiência de conciliação será designada apenas após o recebimento da inicial.
Ceilândia/DF, 27 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 18:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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