TJDFT - 0708421-14.2024.8.07.0005
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 19:13
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708421-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA REQUERIDO: STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:55:36.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:03
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de T2 ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:24
Declarada incompetência
-
10/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721556-52.2017.8.07.0001
Adriano Jose Moreira de Moraes
Cayo Cesar Pereira
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2017 15:39
Processo nº 0002660-85.2016.8.07.0017
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Tiago Sitaro Xavier
Advogado: Sayonara Duailibe Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 12:50
Processo nº 0722431-52.2023.8.07.0020
Roberto Vieira Nascimento
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Silverio da Fonseca Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 08:10
Processo nº 0713358-73.2024.8.07.0003
Norma Sueli da Silva
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Marianna Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 12:59
Processo nº 0713017-35.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Jamaica
Ronald Bruno Souza da Costa
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:47