TJDFT - 0747177-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747177-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RITA LOPES DOS SANTOS D E C I S Ã O Arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:51
Outras decisões
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12/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:26
Homologada a Transação
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01/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747177-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747177-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RITA LOPES DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:09
Outras decisões
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01/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de RITA LOPES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:55
Outras decisões
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05/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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