TJDFT - 0707754-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:47
Deferido o pedido de TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF: *63.***.*88-91 (REU).
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12/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2025 23:57
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:20
Juntada de Petição de laudo
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07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:32
Deferido o pedido de MONA ALVES DE SOUZA - CPF: *04.***.*26-53 (PERITO).
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02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas ajuizada por LUÍS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS contra TÂNIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS.
Conforme a ata de audiência de ID 224069222, os autos foram suspensos pelo prazo de 10 dias, no intuito de oportunizar a realização de acordo entre as partes.
No caso de insucesso das tratativas de acordo, as partes seriam intimadas a apresentarem suas observações finais, planilhas e quesitos para finalização do laudo pericial, se assim o desejarem, no prazo de 10 dias.
Não se obtendo êxito na tentativa de composição, foi concedido prazo para manifestação das partes (ID 229255052).
As partes se pronunciam dizendo que não há a possibilidade de acordo, juntando documentos e requerendo a manifestação do(a) i.
Perito(a) (ID's 231447580 e 231383157).
Intime-se, portanto, o(a) i.
Perito(a) para manifestação acerca dos documentos juntados e apresentação do laudo pericial, com os esclarecimentos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/01/2025 11:53
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/01/2025 14:00 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:15
Deferido em parte o pedido de TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF: *63.***.*88-91 (REU)
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22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foi designada audiência de justificação, PRESENCIAL, para o dia 29/01/2025, às 14h,conforme determinado no r. decisão ID-220381720.
Nos termos da Portaria do Juízo, ficam intimadas as partes.
Intime-se a perita contábil, conforme determinado. -
17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:20
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/01/2025 14:00 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO Cuida-se de ação proposta por Luís Fernando Dias de Vasconcelos, pela qual exige a prestação de contas da administração do Espólio de Amâncio Irene de Vasconcelos pela inventariante e requerida Tânia Maria de Vasconcellos e Vasconcelos.
Após a apresentação das contas pela requerida e as impugnações lançadas pelo requerente, este Juízo remeteu os autos, por duas vezes, à contadoria judicial.
As partes manifestaram descontentamento com a prova produzida e este Juízo procedeu à nomeação de perito contábil.
Nomeada, a perita Mano Alves de Souza apresentou proposta de honorários no valor de R$ 13.000,00 (ID 190567907), do qual metade foi liberado de forma antecipada (ID 193429618).
Concedido o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo (ID 193429618), o prazo transcorreu in albis.
Através do despacho de ID 199222283, foi concedido novo prazo para a apresentação do laudo pericial.
A requerimento da perita (ID 205282024), foi concedido novo prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (ID 206491005).
Novamente, o prazo concedido transcorreu sem manifestação da perita (ID 210230543).
Nos IDs 21110331 e 211103311, a perita apresentou laudo técnico e planilha dos gastos.
Ao fim do laudo, a perita destaca que restou impossibilitada de realizar uma conclusão nos termos exigidos pelo art. 551 do CPC, em razão da ausência de documentação comprobatória.
Ato contínuo, as partes foram intimadas do laudo.
A parte requerida impugnou o laudo apresentado, uma vez que a perita não teria cumprido com as diligências determinadas pelo art. 465, § 1º, do CPC, e que a falta de documentação alegada pela perita não justifica a inconclusão do laudo.
Aponta que alguns valores listados no laudo e classificados como não comprovados estariam devidamente comprovados por documentação lançada nos autos.
Por fim, a requerida informa que o laudo teria ignorado os depósitos judiciais efetuados, que o herdeiro Luís Fernando está em posse de documentos que não foram considerados e que a perita não apresentou conclusões claras sobre as contas do espólio (ID 214163571).
De mesma forma, a parte requerente impugnou o laudo apresentado e apontou: que a perita não atendeu de forma adequada aos quesitos formulados por ambas as partes; que identificação das contas bancárias estariam incorretas; e que houve a inclusão de informações não fornecidas pela parte requerida, redundando na inconsistência nos demonstrativos apresentados.
Ao final, requer a designação de audiência com a participação dos interessados, para que a perita possa expor com exatidão os pontos impugnados ou que seja a perita seja excluída, com a retenção dos honorários até a decisão final acerca do laudo (ID 214165150).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Nos termos do § 2º do art. 477, confiro prazo de 15 (quinze) dias para que a perita esclareça acerca dos pontos relatados pelas partes nos IDs 214163571 e 214165150.
No mesmo prazo, esclareça a perita se, com os documentos carreados aos autos, é possível apurar, com exatidão, saldo a ser restituído pela parte requerida.
Intimem-se as partes, para ciência.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO Do laudo pericial acostado nos autos, garanta-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 22:59
Juntada de Petição de laudo
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO Cuida-se de ação de exigir contas ajuizada por Luís Fernando Dias de Vasconcelos contra Tânia Maria de Vasconcellos e Vasconcelos.
Houve, no curso do processo, a determinação de produção de prova pericial, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial (ID 200740125).
No ID 206491005, foi deferido o pedido de prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial por mais 20 (vinte) dias).
Transcorreu o prazo, sem a manifestação da perita Nona Alves de Sousa.
O art. 468, II, do CPC prevê que o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Prevê, também, o § 1º do referido dispositivo que, nesse caso, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Consta, além disso, no § 2º do art. 468 do CPC, que o perito substituído deve restituir os valores recebido pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da perita Nona Alves de Sousa para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargos, expedição de ofício à entidade de classe para abertura de processo disciplinar e de imposição da obrigação de restituição de eventuais valores levantados, sob pena de ficar impedida de atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de MONA ALVES DE SOUZA - CPF: *04.***.*26-53 (PERITO)
-
05/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO Antes de decidir acerca do pedido de prazo suplementar pretendido no ID 205282024, intimem-se as partes acerca do requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO Intime-se a perita Mona Alves de Souza para justificar o não cumprimento da decisão de ID193429618 no prazo estabelecido, bem como para juntar aos autos o laudo pericial confeccionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa e aplicação das demais penalidades previstas no artigo 468 do CPC.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:27
Deferido em parte o pedido de MONA ALVES DE SOUZA - CPF: *04.***.*26-53 (PERITO)
-
18/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários da perita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Intimo a perita a se manifestar quanto às petições de ID 189211464 e ID 189230142, e em cumprimento à decisão de ID 186157351, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a manifestação da perícia contábil de ID 187863623.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 27 de fevereiro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
27/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Analisando o feito, ambas as partes manifestaram seu descontentamento em relação ao parecer encaminhado pela Contadoria.
Em mesma medida, entendo que o parecer fornecido não foi suficiente para dirimir o pleito vindicado pelas partes.
Nesse sentir, sabe-se que o Código de Processo Civil prescreve que “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico" (art. 156, caput, CPC).
Dito isso, determino que seja realizada a produção de prova pericial contábil, dada a sua importância para o deslinde deste processo.
Com esteio no art. 465 do CPC, NOMEIO o perito MONA ALVES DE SOUZA, CPF *04.***.*26-53 e e-mail [email protected].
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, contados do aceite, para que seja entregue o laudo pericial.
Seja o perito intimado para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, I, CPC).
Em tempo, sejam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC): I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos.
Cumpra-se. -
19/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:05
Nomeado perito
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*25-20, TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-91, DESPACHO As partes foram devidamente intimadas acerca da manifestação técnica acostada no ID 178191671.
O requerente, no ID 181925599, salienta: (i) que a análise técnica corrobora com sua impugnação apresentada no ID 172508815, reiterando-a; (ii) que a análise teria sido imprecisa por deixar vários lançamentos sem manifestação, elencando-os; (iii) pelo indeferimento do pedido de prazo lançado pela requerida no ID 181738364.
Ao fim, reitera os termos da impugnação anteriormente apresentada (ID 172508815), pleiteando pelo acolhimento do apontado pelo contador judicial e pelo pedido de indeferimento das contas prestadas.
A requerida, no ID 181738364, ante a quantidade de documentos solicitados, requereu a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de novos recibos/documentos comprobatórios das despesas. É o breve relatório.
Primeiramente, observo dos autos de inventário, tombado sob o n.º 0735983-15.2021.8.07.0001, que, em razão de comum acordo entre as partes, foi designada audiência de conciliação para a tentativa de resolução do conflito.
Deste modo, privilegiando-se a possibilidade solução amigável dos conflitos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de suspensão do processo até que ultimada a tentativa de conciliação.
No mesmo prazo, arredado o rigor processual, a requerida deverá se manifestar acerca da manifestação técnica acostada no ID 178191671.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS REU: TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS PORTARIA-INTIMAÇÃO Nesta data, fica a parte Requerida INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação, de acordo com a certidão ID 169679703 - Port. nº 01/2021,deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2023, 14:05:46 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
20/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0707754-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DIAS DE VASCONCELOS REU: TANIA MARIA DE VASCONCELLOS E VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de id. 165833358, e diante da nova prestação de contas apresentada por TANIA MARIA - ID 169523121, intime-se o requerente, para impugnação destas, caso haja interesse.
Ainda, seguindo a forma delineada pelo CPC, havendo impugnação especificada, garantir-se-á nova vista à requerida, nos termos do art. 551, §1º, do CPC.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2023, 10:02:07 KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
24/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerida para apresentação de novas prestações de contas, observando-se o determinado nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a nova prestação de contas, deve-se abrir nova vista ao requerente, para impugnação destas, caso haja interesse.
Ainda, seguindo a forma delineada pelo CPC, havendo impugnação especificada, garantir-se-á nova vista à requerida, nos termos do art. 551, §1º, do CPC.
Após, caso averigue-se necessária, far-se-á nova remessa à contadoria judicial. -
26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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