TJDFT - 0713139-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPPERIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPPERIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713139-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO REU: ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPPERIA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:04:17. -
24/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MARQUES CARNEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a Requerida a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver manifestação da parte credora quanto à deflagração da fase do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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