TJDFT - 0705213-72.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:56
Outras decisões
-
14/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:34
Deferido o pedido de MARIA ELISABETH TJARNSTROM - CPF: *00.***.*23-65 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:52
Outras decisões
-
26/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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17/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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29/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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26/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705213-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISABETH TJARNSTROM REQUERIDO: DANIEL MARTINS DE BARROS, IONARA ROCHA VIEIRA DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Acordo.
A requerente requereu a execução do valor total da dívida R$ 4.890,41, conforme disposto na sentença (Id 199407217). 1.
Fixo a obrigação de pagar em R$ 4.890,41. 2.
Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente, conforme informado no Id.199407217, qual seja: Banco Inter Agencia 0001 Conta 83859985 CPF *00.***.*23-65. 3.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]), devendo ser encaminhada por meio do mesmo e-mail registrado no cadastramento de login e senha do Pje.
Demonstrado o pagamento, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 4.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação da obrigação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor de eventual depósito, acrescido da respectiva multa sobre o saldo da dívida, ratificando o pedido de execução forçado da sentença. 5.
Vindo a atualização do débito, anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a inversão dos polos). 6.
Proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD e RENAJUD), expedindo-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis, em caso de a penhora eletrônica resultar infrutífera. 7.
Promovida a penhora de bens móveis, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial.
Não sendo possível, desde já nomeio a exequente fiel depositário do bem, devendo fornecer os meios necessários à remoção do bem para o local que indicar. 8.
Outrossim, a credora, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
A credora deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Colocado o bem em poder da exequente, este não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação, cumprindo fielmente o encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados aos executados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Caso não haja interesse da exequente em exercer esse encargo, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 9.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 10.
Efetuada a penhora, a parte executada poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”; Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 14:07
Deferido o pedido de MARIA ELISABETH TJARNSTROM - CPF: *00.***.*23-65 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705213-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISABETH TJARNSTROM REQUERIDO: DANIEL MARTINS DE BARROS, IONARA ROCHA VIEIRA DECISÃO Em face da manifestação da autora de ID. 200723208, corrijo erro material constante da sentença de ID. 199407217.
Assim, onde se lê: "CPF 8005152396", leia-se: CPF *00.***.*23-65.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/06/2024
-
18/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:20
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de intimação
-
29/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:18
Indeferido o pedido de DANIEL MARTINS DE BARROS - CPF: *29.***.*63-50 (REVEL) e IONARA ROCHA VIEIRA - CPF: *33.***.*89-70 (REVEL)
-
25/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 20:19
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 22:23
Deferido o pedido de MARIA ELISABETH TJARNSTROM - CPF: *00.***.*23-65 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de IONARA ROCHA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/12/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/11/2023 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/09/2023 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/09/2023 02:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/08/2023 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:38
Indeferido o pedido de MARIA ELISABETH TJARNSTROM - CPF: *00.***.*23-65 (REQUERENTE)
-
25/07/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/03/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH TJARNSTROM em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2022 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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