TJDFT - 0712385-49.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0712385-49.2023.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA APELADO: ANA MARIA RODRIGUES GOMES DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Claudeci Xavier de Miranda contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, na qual 1) indeferiu o requerimento de gratuidade da justiça formulado por Claudeci Xavier de Miranda, 2) reconheceu a perda superveniente do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer, reparação por danos materiais e baixa dos protestos, 3) condenou Claudeci Xavier de Miranda ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais e 4) condenou Claudeci Xavier de Miranda ao pagamento das custas e honorários de sucumbência (id 73866804).
Claudeci Xavier de Miranda interpôs apelação.
Sustenta, preliminarmente, a ausência de interesse processual quanto ao pedido de reparação por danos morais.
No mérito, defende a inexistência de dano moral, pois o simples apontamento de débito em dívida ativa não configuraria, por si só, violação aos direitos da personalidade.
Pede a reforma da sentença para afastar a condenação e a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Requereu o recebimento e processamento da apelação no efeito suspensivo (id 73866808).
Intime-se o apelante para manifestar-se sobre o interesse no requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação que o possui.
Fixo o prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que a prerrogativa de manifestação sobre o tema não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões do recurso.
Após, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
01/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
11/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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