TJDFT - 0706018-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706018-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Intimada a indicar o endereço atualizado dos requeridos, a parte autora renovou o pedido de pesquisa de endereços.
Indefiro o pedido, pelos mesmos fundamentos da decisão já prolatada.
Demais disso, verifica-se que inicialmente a parte autora indicou endereço localizado nesta circunscrição e, após a tentativa infrutífera de citação, indicou endereço localizado em Samambaia (ID.: 205625252).
Com efeito, a relação jurídica da Ação de Cobrança é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, do Código de Processo Civil, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Considerando que a relação processual não foi consolidada por meio de citação válida, há de se entender pela necessidade de extinção do feito para sua propositura perante o Juízo competente.
Por outro lado, não há que se falar no princípio da perpetuatio jurisdictionis quando se tratar de Juizado Especial, especialmente quando a parte requerida sequer foi citada.
Dessa forma, urge extinguir o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a incompetência deste Juízo para o seu processamento e julgamento.
POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995, embora ressalvado o direito da parte autora de ingressar com a ação no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/09/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706018-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 210122672.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:37
Indeferido o pedido de JOSE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *40.***.*90-97 (REQUERENTE)
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06/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706018-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente indicar o endereço atualizado da parte ré, localizado nesta circunscrição judiciária, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Vinco o endereço localizado no Guará, cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:19
Indeferido o pedido de JOSE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *40.***.*90-97 (REQUERENTE)
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:24
Outras decisões
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15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/08/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706018-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 204170888, enviado para a REQUERIDA: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 205541730.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
29/07/2024 11:58
Expedição de Termo.
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29/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706018-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: DANIELLA MARQUES VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15/08/2024 às 13:00 Sala 12 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
01/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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01/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:22
Denegada a prevenção
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20/06/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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