TJDFT - 0705186-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO GILDINO PINHEIRO MELO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus ao autor e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao requerente, FABRICIO GILDINO PINHEIRO MELO, do valor de R$ 5.876,81 (cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). corrigido monetariamente desde o desembolso (25/11/2021) e com juros de mora a partir da citação (02/04/2024 – ID 194050280), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FABRICIO GILDINO PINHEIRO MELO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/04/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:36
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:09
Deferido o pedido de FABRICIO GILDINO PINHEIRO MELO - CPF: *60.***.*50-04 (REQUERENTE).
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07/03/2024 18:41
Juntada de Petição de intimação
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07/03/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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