TJDFT - 0735646-49.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 11:06
Baixa Definitiva
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07/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recolhimento das custas de ingresso ou complementares constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o não pagamento impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2.
No caso concreto, o apelante se manteve inerte ante ao comando judicial para recolher as custas intermediárias, ou indicar endereço para a localização do bem ou, ainda, formular requerimento de conversão do feito em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969. 3.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
03/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/03/2024 20:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/03/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 16:08
Desentranhado o documento
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21/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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